O terrorismo de estado, suas sequelas e a contra-experiência

Colaboraram: María E. Banzato, Helen Kaplun, Gustavo Kroitor, Susana Masoero y Patricia Sawicke

Introdução
Aos 28 anos Zoe volta do estrangeiro para encontrar-se com aquele será seu companheiro. Precisa “esclarecer algumas questões” e pede análise. Aos 12 anos, nos anos 90, seus pais imigraram em busca de melhores horizontes profissionais. Na Argentina fábricas haviam fechado deixando um rastro de desempregados. Durante os ano 70 haviam atuado em política, como um tio de Zoe fuzilado pela ditadura, após ser sequestro, em um centro clandestino de detenção. Nunca entregaram seu corpo, não puderam vela-lo nem sepulta-lo.

A lembrança do tio desaparecido era “a nuvem negra” que cobria a vida familiar e atrapalhava a difícil adaptação de Zoe ao novo país. Enviava cartas a seus conhecidos descrevendo sua dor, mas somente um, um professor, lhe respondeu orientando-a e consolando-a. Com ele se encontrou ao regressar aos 28 anos, hoje é seu companheiro e pai de suas filhas.

Alguns dias atrás plantaram uma árvore em homenagem ao tio em um lugar próximo de onde o sequestraram. Zoe continua em análise, pouco a pouco as questões vão se esclarecendo.

Uma perspectiva possível para conversar sobre “A violência na nova ordem simbólica”, neste Encontro Americano, é aborda-la a partir do traço que a vinheta clínica evoca: a violência exercida pelo terrorismo de estado no último terço do século anterior, em grande parte da América Latina, e as sequelas dessa experiência que ainda persistem.

As ditaduras que destruíram os sistemas democráticos e se mantiveram utilizando esta violência através do terror, do sequestro, do desaparecimento, a experiência dos campos de concentração, funcionaram como porta de entrada das políticas que, em acordo com a economia de mercado, terminaram promovendo a justaposição do discurso da ciência e do capitalismo que caracteriza a nova ordem simbólica que hoje rege a escala mundial. Assim como a participação internacional influenciou, desde suas origens, no contexto bipolar da “guerra fria”, alguns de seus traços continuam a manifestar-se na atual globalização e reorganização hegemônica.

Corresponde, então, considerar a “contra-experiência”, que se desenvolve durante o curso do século XXI, que implica tanto a tentativa de lidar com essa violência como a presença de restos que ainda persistem no marco da nova ordem simbólica que determina a subjetividade da época.

A facticidade real
Os campos de concentração, chamados na Argentina “centros clandestinos de detenção” (CCD), foram um dos lugares onde se sistematizou essa violência real, onde se torturavam os sequestrados e a eles davam sumiço, inclusive desaparecendo com seus corpos aos quais era negado o sepultamento. Era lá, também, onde se exerciam abusos, violações sexuais e a apropriação de crianças nascidas em cativeiro, enfim, lugares que culminaram sendo o triste paradigma dos crimes de lesa humanidade cometidos.

Abordamos este modo de violência atentos ao que Lacan se refere em relação aos campos de concentração, ao considerar os três pontos de fuga projetados no horizonte onde se enodam psicanálise em extensão e em intenção.

Na Proposição de 9 de outubro de 1967 trata da “terceira facticidade, real, sumamente real, tão real” que se expressa no “termo campo de concentração”.

Para Lacan estes campos foram precursores dos processos de segregação que surgiram a partir dos mercados comuns ou da universalização do sujeito introduzida pela ciência gerida por esses mercados.

Essa segregação, inclusive o achatamento da singularidade do sujeito pelas mãos daquela universalização, são formas de violência que na América Latina se desenvolveram a partir dessa outra violência ainda mais impactante, a do terrorismo de estado e seus CCD.

Do centro à periferia e retorno. Origens e continuidade
Nos anos 70, implantou-se na América Latina uma série de revoluções e movimentos nacionais que foram reprimidos de acordo com a chamada Doutrina de Segurança Nacional fomentada pelos Estados Unidos. Com ela se legitimaram os golpes militares e a violação sistemática dos direitos humanos. Na Escola das Américas, no Panamá, treinavam-se exércitos latino-americanos, instruindo-os sobre técnicas para realizar interrogatórios mediante torturas, infiltração, inteligência, sequestros, desaparecimento de opositores, combate militar e guerra psicológica. Também funcionou uma doutrina de origem francesa, criada a partir da lição aprendida pelas derrotas nas guerras de independência da Indochina e da Argélia.

No Cone Sul americano, o Plano Condor foi a expressão mais clara de uma intervenção internacional que consistia em uma rede na qual se entrelaçaram organizações de inteligência e operações: chilenas, uruguaias, argentinas, junto aos serviços paraguaios e brasileiros, vinculados com a Propaganda Due italiana (P2), a Organização da Armada Secreta francesa (OAS), grupos fascistas espanhóis e grupos de cubanos anticastristas.

Assim como verificamos que os países da periferia adotaram modelos aprendidos dos países centrais, também podemos constatar o movimento inverso.

Os campos de concentração sul-americanos diferiam dos nazis ao configurar um modelo misto para o tratamento dos corpos: por um lado se concentravam os prisioneiros para sua posterior eliminação, mas, por outro, se utilizava o isolamento físico e sensorial para a tortura, vendando-lhes os olhos e deixando-os em um universo de silêncio.

Ao combinar elementos de concentração e isolamento, apresentavam-se como modelo intermediário entre o campo de concentração nazi e os atuais centros de confinamento ilegal como Guantánamo. Em certo sentido “a periferia foi um lugar de prenúncio ou prova dos novos modelos econômicos (neoliberais), políticos (subordinação do estado) e repressivos (Estado de exceção, desaparecimento forçado e campos de concentração-isolamento) que depois se estenderam até o centro”.[1]

A violência na nova ordem simbólica é funcional em redes de poder corporativo e transnacional que, segundo P. Calveiro, se desdobra através da guerra antiterrorista, que permite expandir a nova ordem global ao invadir territórios e apropriar-se de seus recursos e a guerra contra o crime, que conduz ao confinamento crescente de jovens e pobres em razão da suposta segurança interior.

Terrorismo de Estado e subjetividade
“Nosso objetivo era disciplinar uma sociedade anarquizada; (…) ir a uma economia de mercado, liberal (…) Queríamos também disciplinar o sindicalismo e o capitalismo prebendario[2]”.[3]

Estas declarações do ditador argentino Videla confirmam que o terrorismo de estado pretendia “disciplinar”, transmitindo que, assim como intervinham sobre o corpo do prisioneiro arrebatando-lhe sua humanidade, podiam intervir sobre o conjunto da sociedade influenciando em sua subjetividade.

Tal como, em seu momento, a Primeira Guerra Mundial na Europa “matou de forma duradoura, por exemplo, o desejo de ter filhos”[4], a violência do terrorismo de estado na América Latina matou, durante o período da primazia das políticas neoliberais, o desejo de participação política, salvo nos primeiros anos da recuperação democrática e na última década.

No mundo atual o par ciência/capitalismo se articula a uma insegurança amplamente difundida pela imprensa e a um terrorismo efetivo ou construído que, como fenômenos da época, se correspondem com uma subjetividade que refugia seu interesse em um individualismo consumidor e pálido. Um individualismo que, na Argentina, diante da repressão terrorista e indiscriminada do estado, se eximia ao suspeitar que os perseguidos “teriam feito alguma coisa”, continuando a formar seus jovens com a ideologia do “não se meta” e acabou brandindo o impotente slogan “que vão todos embora”.

Reconhecemos assim cortes e articulações entre o mundo bipolar e a atual reorganização global que suplantou as barreiras geográficas, políticas e inclusive subjetivas, permitindo a circulação “de todo tipo de produtos e serviços: armas, drogas, mas também pessoas, crianças, órgãos, sémen, a vida mesma, nada escapa a condição de mercadoria que se vende-serviço que se presta”.[5]

Neste novo cenário também se trafica o terror e a violência, de modo indireto ou com a ação direta de operações militares, como na Iugoslávia, Afeganistão ou Iraque, nos distintos campos de concentração ou pelas torturas que se deixaram ver em Abu-Ghraib, seguramente para expandir um terror que influa sobre a subjetividade.

A contra-experiência e os restos
“A partir deste julgamento e da condenação que promulga, nos cabe a responsabilidade de fundar uma paz baseada não no esquecimento mas na memória; não na violência mas na justiça (…). Quero utilizar uma frase que não me pertence, porque pertence já a todo o povo argentino. Senhores juízes: Nunca mais”. [6]

Com esta frase do promotor Strassera começou na Argentina uma “contra-experiência” cujos marcos mais importantes são as investigações que concluíram em um informe publicado no livro “Nunca mais”, os julgamentos dos integrantes das três primeiras Juntas Militares e as atuais políticas de memória, verdade e justiça, que adota distintos matizes nos diferentes países latino-americanos que padeceram dessas ditaduras.

Esta tramitação não só implica nos julgamentos contra os repressores e seus cúmplices civis e eclesiásticos, como também o reconhecimento dos corpos achados, a recuperação dos filhos dos desaparecidos e a busca incessante de distintas organizações sociais.

Se constituiu, assim, uma montagem simbólica e imaginária que trata um real através de uma série de dispositivos judiciais, sociais ou políticos. Tratamento que, por estrutura, apresenta falhas por onde se filtram sequelas daquela violência que hoje se atualiza manifestando-se em ameaças ou tentativas concretas de golpe em alguns países latino-americanos. Também a persistência da prática do sequestro ou desaparecimento exercida por quem atua na clandestinidade buscando vingança ou intimidação das testemunhas no julgamento. Na negativa dos acusados em dar informação sobre o paradeiro dos corpos. Na tentativa de setores da justiça de postergar levar a julgamento, no prosseguimento da aplicação de torturas e maus-tratos nos cárceres, nas cumplicidades entre algum integrante policial ou algum promotor com setores delituosos…

Os corpos desaparecidos
“Enquanto estiver como tal, é uma incógnita o desaparecido, (…) não tem entidade, não está nem morto nem vivo, está desaparecido. Frente a isso não podemos fazer nada”, afirmou Videla em 1979, esboçando um sadismo: pelo crime no nível da vida do desaparecido e pelo resto que também não subsistirá.

Dada esta situação e ante o silêncio dos genocidas em revelar o paradeiro dos detidos, as mães desses jovens se organizaram e constituíram as “Mães da Praça de Maio” para exigir, em um primeiro momento, a aparição com vida, e depois, a restituição dos corpos para dar-lhes uma inscrição simbólica com o sepultamento.

“Dizer onde estão os restos? Mas, o que podemos dizer? O mar, o rio da Prata, o Riachuelo?”, dizia Videla, acrescentando que não os davam por mortos porque “em seguida vêm as perguntas que não se pode responder: quem matou, onde, como”. [7]

Deste modo propunha um silêncio cúmplice para proteger os assassinos, porém também deixava à mostra a obscura intenção de que o corpo morto não conservara o valor que lhe outorga a espécie humana ao inscrever seu nome em uma sepultura, “primeiro símbolo no qual reconhecemos a humanidade em seus vestígios”, como coloca Lacan em “Função e campo da palavra…”.

Ao negar-lhes a possibilidade de uma sepultura, o terrorismo de estado pretendeu apagar a condição histórica e a categoria humana aos desaparecidos, já que se trata de “uma marca deixada na história na qual se reconhece a emergência do humano como tal”.[8]

Sepultura como sinal “que mostra na morte a mediação última do sentido”[9], ou como o que virá a envolver, a vestir o corpo morto, eternizando-o e demonstrando que não é pura e simplesmente carniça[10].

Mora nasceu em um CCD onde sua mãe presa foi torturada. “Não ter falado” era algo valorizado. Entre elas tampouco falavam muito, menos ainda do pai desaparecido que não conhecia. Ela, dispersa e distante, comentava sobre as dificuldades para vincular-se com seus companheiros de estudos. Um dia conhece um cantor de rua. Habitualmente ia ouvi-lo nos corredores do metrô, passeavam pela cidade e, algumas noites, pulavam o muro do cemitério para fazer amor sobre uma tumba. Era uma coisa estranha, mas excitante.

Como elaborar o luto pelo pai desconhecido a quem se negou sepultamento? Como reivindicar, ao modo de Antígona, que o humano tem direito a inscrever seu nome na sepultura, ali onde se encarna a vida significante mais além da morte biológica?

Assim, também foi infringido um tormento aos familiares dos desaparecidos, que por não contarem com o corpo, não podiam fazer os funerais nem homenagear seu morto, que não morreu apenas uma vez, já que morre todos os dias.

Porém, esta não foi a única expropriação produzida pelo terrorismo de estado. Podemos constata-lo ao comparar o animal, cujo corpo se identifica ao ser, com o homem, que tem um corpo, o que se encarna muito bem na fórmula do habeas corpus.

A violência dos anos de terror também se manifestava na negativa dos juízes cúmplices de outorgar os habeas corpus que eram solicitados pelos pais dos detentos/desaparecidos, roubando-lhes o atributo humano de ter um corpo para só sê-lo, como é o caso do animal.

Também com a expropriação, por parte dos repressores, do gozo do corpo, tratando os prisioneiros como se fossem coisas. Assim dizia Videla: “Solução final nunca se usou. Disposição final foi uma frase mais utilizada; são duas palavras muito militares e significam retirar de serviço uma coisa por ser ela inútil. Quando, por exemplo, se fala de uma roupa que já não se usa ou não serve porque está gasta, passa à disposição final. Já não tem vida útil”[11].

Os corpos que falam
A contra-experiência efetuada a partir das instituições democráticas consiste também na busca dos corpos desaparecidos. Alguns foram encontrados em fossas que tinham permanecido ocultas, outros, às margens do rio.

Esses corpos, como puros restos, são investigados pela Equipe Argentina de Antropologia Forense que, muitas vezes, em combinação com o Banco de Dados Genéticos, tenta encontrar as identidades que permitam refazer os vínculos familiares perdidos, em especial, com os filhos de desaparecidos nascidos em cativeiro e entregues à famílias substitutas, quando não foram tomados pelos próprios repressores de seus verdadeiros pais. Aqui a ciência adquire outro valor ao não estar a serviço do mercado.

Assim, uma série de restituições foram conseguidas pela via judicial através da verdade histórica, contribuindo para essa busca as “Avós da Praça de Maio” que cumpriram um papel fundamental para alcançar esse objetivo.

Corpos violados
A partir dos testemunhos do “Nunca mais”, que estão publicados em várias páginas das redes virtuais, e daqueles feitos nos julgamentos que se realizam, nos informamos das violações sofridas por homens, mulheres e crianças durante seu cativeiro.

No caso das mulheres que os repressores consideravam subversivas, seguramente, representavam uma feminilidade oposta a tudo “aquilo que a tradição patriarcal esperava delas, por isso se propuseram a dilacerar e ocupar seus corpos com as violações e os abusos constantes”.[12]

Na Argentina, a partir de 2010 começaram a emitir sentenças que estabelecem a violação como delito de lesa humanidade tão imprescritível quanto a tortura. Interessa que estes delitos sexuais não fiquem reduzidos à figura da tortura porque impediria de se refletir sobre a especificidade da agressão sofrida pela vítima.

Porém estes avanços ficam obscurecidos pela presença, ainda hoje, de agentes daquela violência que provocam uma crise das normas no mesmo lugar onde devem implementar-se. Podemos constatá-lo em um processo recente no qual a testemunha denunciou violações sofridas em uma delegacia. Depois do julgamento o tribunal concedeu ao condenado o benefício de saídas transitórias por não haver ainda sentença definitiva, após o que a vítima foi assassinada em circunstâncias que não chegaram a se esclarecer.

“Estas surpreendentes e preocupantes decisões de (setores) da justiça não fazem mais que provocar incerteza e temor nas testemunhas destes crimes de lesa humanidade”.[13]

A importância que se dá ao assunto, tentando construir novos paradigmas, fica demostrada nas instruções emanadas da Procuradoria e dirigidas aos fiscais[14] para que atuem de acordo com as diretrizes de um documento sobre o julgamento dos abusos sexuais no âmbito do terrorismo de Estado, oportunamente elaborado pela Unidade Fiscal [15], buscando o efeito adequado na execução dos julgamentos.

Conclusões
Constatamos que a “contra-experiência” funciona fundamentalmente por um circuito de dispositivos sociais, políticos e/ou jurídicos que tentam um tratamento da violência que consegue filtrar seus resultados pelas falhas dessa montagem.

Partindo da psicanálise encaramos a questão de outra maneira, com certa subtração com respeito à sociedade, mas não sem ela. A respeito J.-A. Miller se pergunta: “Qual sentido dar a posição de extimidade do analista?” [16].

Embora se localize fora do significante mestre e das exigências da justiça distributiva, esta posição não é sustentável em qualquer regime social.

Por esta razão devemos saber que ao lado do ato analítico se pode localizar uma ação psicanalítica ou, melhor ainda, uma “ação lacaniana”[17], que outorgue a este ato analítico as consequências que pode ter na sociedade. Consequências que são correlatas as que Lacan desejava de seu ensino.

Concluímos, então, com Miller: “É este, sem dúvida, o campo que agora se abre para nós”.


Tradução: Ondina Machado

Notas

  1. Calveiro, Pilar. Violencias de Estado, Siglo XXI. p 44
  2. N.T. Prebendario é uma expressão não dicionarizada, porém muito usada pelos argentinos para denominar os empresários que lucram com os benefícios, ou prebendas, concedidas pelo Estado.
  3. Reato, Ceferino. Disposición final. Sudamericana, 2012, p. 155
  4. Laurent, Eric. Entrevista en La violencia síntoma social de la época. Belo Horizonte: Scriptum/EBP, 2013.
  5. Calveiro, p. 54
  6. Strassera, J.C. Alegato final… http://biblioteca.educ.ar
  7. www.eldia.com.
  8. Miller, J-A. La naturaleza de los semblantes. Buenos Aires: Paidós, p. 221.
  9. Miller, idemp. 224
  10. Lacan, J. “Radiofonia”. Outros Escritos. RJ: JZE, 2003, p. 432.
  11. Reato, C., p. 51
  12. Gómez, M.R, “Delitos sexuales: una práctica sistemática de la dictadura“. Rev. Espacios, año 4, n. 4.
  13. Idem.
  14. N.T. Na Argentina, o fiscal tem as mesmas funções do promotor de justiça ou promotor público no Brasil.
  15. N.T.. Unidad Fiscal de Coordinación y Seguimiento de las Causas por violaciones a los Derechos Humanos cometidas durante el terrorismo de estado. Órgão diretamente ligado ao Ministério Público da Argentina.
  16. Miller, J.-A. Curso de Orientação Lacaniana, aula de 05/03/2003. Publicada em MILLER, Jacques-Alain. “El psicoanálisis y la sociedad”. Revista Mediodicho, n. 27, noviembre 2004, EOL-Córdoba.
  17. Miller, idem.